MATRÍCULAS - 2024-2025

Informam-se os Encarregados de Educação que entre 15 de abril e 15 de maio decorre o prazo de matrícula ou renovação de matrícula, na educação pré-escolar e no 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico, para o ano letivo 2024/2025, de acordo com a legislação em vigor: 

Despacho-Normativo n.º 6/2018 (republicado pelo Despacho-Normativo n.º 10-B/2021 de 12 de abril), que estabelece os procedimentos da matrícula e respetiva renovação.

 

Despacho n.º 4506-A/2023 de 13 de abril, que define o calendário de matrículas e renovação de matrículas.

 

O pedido de renovação de matrícula pelo encarregado de educação só deve ser requerido quando haja lugar a:

- Transferência de estabelecimento, 
- Alteração de encarregado de educação; 
- Transição de ciclo 

todas as restantes renovações operam automaticamente nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, na sua redação atual.

O processo deverá ser efetuado, preferencialmente, via internet no Portal das Matrículas.

AQUI poderão obter todos os esclarecimentos, através da consulta da documentação, onde são indicados os procedimentos e esclarecidas dúvidas que possam surgir e formas de obter o acesso online.

 

A matrícula presencial está dependente de marcação, nos Serviços Administrativos do AE.
 

- Rede escolar do Agrupamento de Escolas – 1º ano escolaridade / EPE

Estabelecimento

JI da Cruz

Educação Pré-escolar

Sim

1º CEB

Não

Estabelecimento

JI da Macieira

Educação Pré-escolar

Sim

1º CEB

Não

Estabelecimento

JI de Outeiro

Educação Pré-escolar

Sim

1º CEB

Não

Estabelecimento

JI de Padrão

Educação Pré-escolar

Sim

1º CEB

Não

Estabelecimento

JI de Tarei

Educação Pré-escolar

Sim

1º CEB

Não

Estabelecimento

EB nº1 da Feira

Educação Pré-escolar

Não

1º CEB

Sim

Estabelecimento

EB nº2 da Feira

Educação Pré-escolar

Sim

1º CEB

Sim

Estabelecimento

EB de Milheirós

Educação Pré-escolar

Sim

1º CEB

Sim

Estabelecimento

EB de Espargo

Educação Pré-escolar

Sim

1º CEB

Sim

Estabelecimento

EB de Outeiro

Educação Pré-escolar

Não

1º CEB

1º e 2º ano

Estabelecimento

EB Mieiro

Educação Pré-escolar

Sim

1º CEB

3º e 4º ano

Estabelecimento

EB de Badoucos

Educação Pré-escolar

Não

1º CEB

Sim

Estabelecimento

EB de Mosteirô

Educação Pré-escolar

Sim

1º CEB

Sim

Estabelecimento

EB de Valrico

Educação Pré-escolar

Sim

1º CEB

Sim

Os encarregados de educação que pretenderem beneficiar da ação social escolar deverão entregar o Boletim de Candidatura ao Subsídio Escolar (AQUI) ou Requerimento - Alteração de escalão da Ação Social Escolar (ASE) (AQUI)  até ao dia 15/05/2023.

 

As escolas disponibilizarão, após as atividades letivas, 1h de AEC gratuitas.


A inscrição nas AEC é facultativa, mas após inscrição a frequência é OBRIGATÓRIA

 

A inscrição será efetivada após resposta ao questionário que será enviado aos encarregados de educação dos alunos que irão frequentar o 1º ano.

 

Atividades previstas: Expressão Dramática / Expressão Plástica / Expressão Físico Motora e Rítmica.

 

Caso haja número significativo de crianças, será disponibilizada, no próprio edifício escolar, a componente de apoio à família - CAF/1º CEB - (não gratuita): acolhimento a partir das 7h30m e prolongamento após as atividades letivas, entre as 17h30m e as 19h.

 

Deverão os encarregados de educação contactar com as Representantes /Coordenadoras de Estabelecimento que prestarão os esclarecimentos.

 

As AAAF destinam-se à EPE sendo disponibilizado acolhimento a partir das 7h30m e prolongamento após as atividades letivas, até às 18h30m (sujeito a pagamento de mensalidade).

 

É disponibilizado almoço a quem requerer (não gratuito, exceto se abrangido pelo escalão A da Ação Social Escolar).

 

Estes horários devem ser confirmados no início do ano letivo.
Para usufruir das prioridades de matrícula, previstas na legislação em vigor, devem ser carregados na aplicação os documentos corretos.

 

Exemplos:

Comprovativo de morada

 

Será apenas considerada a certidão de domicílio fiscal, emitida pelo Serviço de Finanças
Faturas de água, eletricidade, bancos, contratos arrendamento...não são comprovativos de morada.
Para o efeito poderá consultar esta ajuda ou aceder diretamente AQUI
Também pode ser consultada a morada através do leitor do cartão de cidadão (CC) ou certidão de residência emitida pela junta de freguesia, na ausência do CC.

 

Comprovativo do Agregado familiar

 

Só será considerado o comprovativo no estado validado/confirmado.
Estado “Em pré-preenchimento” não será considerado.
Pode ser obtido no portal das finanças (ajuda) ou aceder diretamente AQUI
Poderá ser requerido atestado à Junta de Freguesia.