"Quadro Pessoa"

Regulamento

Preâmbulo


A Escola, enquanto espaço de vivência democrática e agente dinamizador de inovação social e cultural, deve garantir o desenvolvimento pleno e harmonioso da personalidade do indivíduo e criar condições de promoção do sucesso escolar e educativo de todos os alunos.
A criação do Quadro de Mérito do Agrupamento de Escolas Fernando Pessoa visa reconhecer, valorizar e estimular os seus alunos para a procura da melhoria contínua dos seus desempenhos académicos (saber e saber fazer) e sociais (saber ser, saber estar e saber agir).
Pretende-se promover os melhores resultados académicos, mas também, o exercício de uma cidadania responsável e ativa, assim como, estimular o gosto pelo aprender e a vontade de se auto superar.
Não se pretende, portanto, apenas premiar os bons resultados académicos, mas também ações meritórias em favor da comunidade, estimulando o desenvolvimento de uma cultura de cidadania capaz de fomentar os valores da dignidade da pessoa humana, da democracia e do exercício responsável da liberdade individual.

 Artigo 1º

Objeto
 

O presente regulamento destina-se a estabelecer os critérios e procedimentos a observar com vista à integração dos alunos no «Quadro Pessoa» do Agrupamento de Escolas Fernando Pessoa.

Artigo 2º
Âmbito
 

O Quadro de Mérito destina-se a reconhecer e a estimular a dedicação, a assiduidade e o esforço no trabalho e no desempenho escolar por parte dos alunos (Mérito Académico), bem como o seu empenhamento de forma continuada em ações meritórias praticadas na escola ou fora dela em favor da comunidade local ou da sociedade em geral (Mérito Social).

Artigo 3º
Requisitos de acesso ao Quadro de Mérito
 

1. O acesso ao Quadro de Mérito depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos:
a) Não ter sido sujeito a qualquer medida disciplinar;
b) Não ter faltas de presença e /ou atraso injustificadas;
c) Não apresentar mais de seis faltas independentemente do seu caráter, excetuando situações de doença devidamente comprovadas ou legalmente equiparadas;
d) Ter estabelecido um bom relacionamento com os diversos elementos da comunidade.

 

2. O comportamento meritório reveste as modalidades de Mérito Académico e Mérito Social.

 Artigo 4º

Acesso ao Quadro de Mérito Académico
 

1. O quadro de Mérito Académico reconhece os alunos que revelam um excelente desempenho académico.

 

2. O Quadro de Mérito Académico será organizado no final de cada ano letivo, contemplando alunos do

4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 9.º anos.

 

3. O Quadro de Mérito Académico será organizado por ano de escolaridade, tendo como base os resultados da avaliação interna e externa (9.º ano).

 

4. Constitui critério de acesso ao Quadro de Mérito Académico a obtenção dos melhores resultados escolares na globalidade das disciplinas que constituem o currículo dos alunos, salvaguardando o estabelecido no ponto 1 do artigo 3.º deste regulamento.

 

5. No 4.º ano de escolaridade o acesso ao Quadro está dependente da obtenção de Muito Bom na totalidade das disciplinas.

 

6. Nos segundo e terceiro ciclo, será calculada a média aritmética das classificações obtidas pelos alunos:
i) Na globalidade dos níveis atribuídos nas diferentes disciplinas nos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º anos;
ii) Na globalidade dos níveis atribuídos às diferentes disciplinas e ainda nos resultados obtidos nas Provas Finais de Português e Matemática no 9.º ano;
iii) A média obtida na globalidade dos níveis atribuídos não pode, em caso algum, ser inferior a quatro vírgula oito (4,8).

 Artigo 6º

Propostas de nomeação para o Quadro de Mérito Social
 

1. Todos os professores, alunos, assistentes operacionais, assistentes técnicos e membros da comunidade escolar podem fazer propostas devidamente fundamentadas para o acesso dos alunos ao Quadro de Mérito Social, especificando as iniciativas ou ações de reconhecida relevância social merecedoras de atribuição de mérito;

 

2. A apresentação das propostas, devidamente fundamentadas, será feita por escrito e entregue ao Professor Titular de Turma/Diretor de Turma até ao quinto dia útil antes das reuniões para avaliação sumativa de cada período letivo;

 

3. O Conselho de Docentes/Conselho de Turma emitirá parecer sobre as propostas, que deverão ser exaradas em ata;

 

4. O parecer referido no ponto anterior pode revestir a simples expressão de concordância, se houver unanimidade na decisão. Nenhum membro se pode abster no ato de emissão de parecer. Caso não se verifique a unanimidade, devem ficar exarados em ata todos os factos que determinaram o parecer desfavorável;

 

5. Compete ao professor Titular/Diretor de turma encaminhar as propostas bem como o parecer sobre as mesmas ao Diretor;

 

6. Para efeito de validação, os pareceres referidos serão apresentados ao júri;

 

7. Da decisão do júri não haverá recurso.

 Artigo 6º

Propostas de nomeação para o Quadro de Mérito Social
 

1. Todos os professores, alunos, assistentes operacionais, assistentes técnicos e membros da comunidade escolar podem fazer propostas devidamente fundamentadas para o acesso dos alunos ao Quadro de Mérito Social, especificando as iniciativas ou ações de reconhecida relevância social merecedoras de atribuição de mérito;

 

2. A apresentação das propostas, devidamente fundamentadas, será feita por escrito e entregue ao Professor Titular de Turma/Diretor de Turma até ao quinto dia útil antes das reuniões para avaliação sumativa de cada período letivo;

 

3. O Conselho de Docentes/Conselho de Turma emitirá parecer sobre as propostas, que deverão ser exaradas em ata;

 

4. O parecer referido no ponto anterior pode revestir a simples expressão de concordância, se houver unanimidade na decisão. Nenhum membro se pode abster no ato de emissão de parecer. Caso não se verifique a unanimidade, devem ficar exarados em ata todos os factos que determinaram o parecer desfavorável;

 

5. Compete ao professor Titular/Diretor de turma encaminhar as propostas bem como o parecer sobre as mesmas ao Diretor;

 

6. Para efeito de validação, os pareceres referidos serão apresentados ao júri;

 

7. Da decisão do júri não haverá recurso.

 Artigo 7º

Características dos prémios
 

Todos os alunos premiados recebem um diploma que atesta o seu mérito. Será arquivada cópia do mesmo no processo individual do aluno.

Artigo 8º
Disposições finais
 

Os casos omissos no presente regulamento serão decididos pelo Diretor ouvido o Conselho Pedagógico.

Artigo 9º
Entrada em vigor
 

Este regulamento entra em vigor no dia a seguir ao da sua aprovação.

Conselho Pedagógico de 27 de maio de 2021

Cerimónia de entrega de diplomas realizada no dia 10 de março relativo aos alunos 8º ano (2021-22) e 9º ano (2020-21).