INFORMAÇÃO - novembro 2021
Face ao aumento de casos de infeção por SARS-CoV-2 verificados, é fundamental continuar a adotar medidas de prevenção e controlo da transmissão da COVID-19.
Relembra-se, assim, que cada membro da nossa comunidade educativa deverá ser um elemento ativo e essencial para conter a propagação desta pandemia, através do cumprimento das regras de segurança, nomeadamente:
• Distanciamento físico;
• Higiene pessoal, nomeadamente a lavagem das mãos e etiqueta respiratória;
• Utilização de equipamentos de proteção individual (máscaras);
• Higiene ambiental, como a limpeza, desinfeção e ventilação adequada dos espaços;
• Automonitorização de sintomas, não se deslocando para a escola com sintomas sugestivos de COVID-19.
Reforça-se que todos os alunos devem continuar a:
-
cumprir rigorosamente as regras definidas para cada espaço;
-
manter regras de higienização das mãos – desinfeção ao entrar e sair da escola e lavagem frequente no decurso da permanência no recinto escolar (todas as salas de aula e outros espaços comuns dispõem de gel desinfetante);
-
usar lenços de papel (de utilização única), deitá-los num caixote do lixo depois de utilizados e lavar as mãos, com água e sabão;
-
evitar tocar nos olhos, no nariz e na boca bem como, evitar tocar em bens comuns e em superfícies como corrimãos, maçanetas, interruptores, etc;
-
Ao tossir ou espirrar devem fazê-lo para a zona interior do braço, com o cotovelo fletido, e nunca para as mãos.
Alunos/Turmas em isolamento profilático - Procedimentos adotados |+|
Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) | Legislação de suporte
-
-
Despacho Normativo 4-A/2010, de 8 de fevereiro – Estabelece os critérios a aplicar na realização da ponderação curricular prevista no artigo 43.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, bem como os procedimentos a que a mesma deve obedecer.
-
Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis n.ºs 55-A/2010, de 31 de dezembro e Lei n.º 66/2012, de 31 de dezembro – Institui o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP) aplicando-se ao desempenho dos serviços públicos, dos respetivos dirigentes e demais trabalhadores.
Nos termos dos artigos 58.º e 62.º da Lei do SIADAP o Conselho Coordenador de Avaliação (CCA) definiu as orientações gerias para o processo de avaliação de desempenho no AEFP, relativo ao biénio de 2021-2022, referente ao SIADAP 3.
Através do SIADAP 3, são avaliados: Técnicos Superiores, Assistentes Técnicos e Assistentes Operacionais, do AEFP, integrados nas carreiras gerais (técnico superior, assistente técnico e assistente operacional).
Foram definidas as seguintes orientações gerais em matéria de fixação de objetivos e de indicadores de medida, bem como de escolha de competências para 2021-22:
a) São fixados três objetivos para cada trabalhador visando o aperfeiçoamento e desenvolvimento de competências individuais e profissionais em articulação com os objetivos da unidade orgânica;
b) A cada objetivo podem ser atribuídos até 3 indicadores de medida;
c) A cada indicador de medida têm de corresponder os respetivos critérios de superação;
d) Os objetivos devem ser mensuráveis e definidos de modo a permitirem a verificação do resultado pelo qual o trabalhador não atinge, atinge ou supera o objetivo definido;
e) O critério de superação de cada objetivo deverá ser exigente, na medida em que corresponde ao alcance da superação do resultado;
f) Os objetivos a definir para o Psicólogo de Orientação Escolar continuarão a focalizar-se nas funções ligadas à orientação vocacional e ao apoio na sinalização e acompanhamento dos alunos com perfil para integrar percursos diferenciados, nomeadamente cursos no âmbito das ofertas formativas qualificantes. Apoio à Educação Inclusiva.
g) As competências serão escolhidas em função da carreira e categoria de cada trabalhador;
h) As competências previamente escolhidas de entre as constantes na Portaria n.º 1633/2007, de 31 de dezembro, são em número de oito, sendo as quatro definidas seguidamente para cada categoria/carreira, serão de escolha obrigatória.
i) Para a categoria e Carreira de Técnico Superior :
nº 1, Orientação para os Resultados;
nº 3, Planeamento e Organização;
nº 4, Análise da Informação e Sentido Crítico;
nº 5, Conhecimentos Especializados e Experiência;
j) Para a categoria de Coordenadora Técnica:
nº 1, Realização e Orientação para Resultados;
nº2 Orientação para o Serviço Público;
nº 6 Coordenação;
nº 13 Responsabilidade e Compromisso com o Serviço.
k) Para a categoria e carreira de Assistente Técnico:
nº1 Realização e Orientação para os Resultados;
nº 2, Orientação para o Serviço Público;
nº 3, Organização e Método de Trabalho;
nº 7, Responsabilidade e Compromisso para com o Serviço.
l) Para a categoria e carreira de Assistente Operacional:
nº 1, Realização e Orientação para os Resultados;
nº 2, Orientação para o Serviço Público;
nº 5 Trabalho de Equipa e Cooperação
nº 11 Iniciativa e Autonomia.
m) Para o Encarregado Operacional:
nº 1, Realização e Orientação para os Resultados;
nº 2, Orientação para o Serviço Público;
nº 6 Coordenação;
nº 11 Iniciativa e Autonomia.
n) A atribuição de Desempenho Relevante deve ter por base uma análise rigorosa do grau de cumprimento de cada objetivo, de acordo com os respetivos indicadores previamente estabelecidos, bem como o nível a que são demonstradas as competências definidas para o trabalhador;
o) A avaliação final é o resultado da média ponderada das pontuações obtidas nos dois parâmetros de avaliação, sendo atribuída ao parâmetro “Resultados” uma ponderação de 60% e ao parâmetro “Competências” uma ponderação de 40%.
As restantes competências serão livremente definidas pelos avaliadores, a partir da lista aprovada pela Portaria n.º 359/2013, de 13 de dezembro, de acordo com a carreira em que o avaliado se integra.
Listas de Competências
Ponderação Curricular
(Estabelece os critérios a aplicar na realização da ponderação curricular prevista no artigo 43.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, bem como os procedimentos a que a mesma deve obedecer)