Órgãos
"No exercício das suas funções, os titulares dos cargos previstos no presente decreto -lei estão exclusivamente ao serviço do interesse público, devendo observar no exercício das suas funções os valores fundamentais e princípios da atividade administrativa consagrados na Constituição e na lei, designadamente os da legalidade, justiça e imparcialidade, competência, responsabilidade, proporcionalidade, transparência e boa fé."
in Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril