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Órgãos

 

"No exercício das suas funções, os titulares dos cargos previstos no presente decreto -lei estão exclusivamente ao serviço do interesse público, devendo observar no exercício das suas funções os valores fundamentais e princípios da atividade administrativa consagrados na Constituição e na lei, designadamente os da legalidade, justiça e imparcialidade, competência, responsabilidade, proporcionalidade, transparência e boa fé."

 

 

 

in Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril

 

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