Licença Sem Vencimento
LICENÇA SEM VENCIMENTO
ANO ESCOLAR 2015/2016
Nota informativa
Informam-se todos os interessados que se encontra aberto o período para Pedido de Licença Sem Vencimento para 2015/2016.
Deverão ser consultados os diplomas legais com ênfase no:
- artigo 107.º do ECD;
- artigos 280.º e 281.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
- artigos 105.º e 106.º e 107.º do ECD.