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Licença Sem Vencimento

LICENÇA SEM VENCIMENTO

ANO ESCOLAR 2015/2016
Nota informativa 

Informam-se todos os interessados que se encontra aberto o período para Pedido de Licença Sem Vencimento para 2015/2016.

Deverão ser consultados os diplomas legais com ênfase no:

  • artigo 107.º do ECD;
  • artigos 280.º e 281.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
  • artigos 105.º e 106.º e 107.º do ECD.

 

Informações adicionais